Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Os ministros entenderam que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado no que se refere à estabilidade por doença ocupacional.
O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou a estabilidade porque seu contrato era por prazo a termo. O empregado recorreu ao TST. Alegou que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou os preceitos constitucionais e legais a respeito dos direitos sociais e individuais do trabalhador. “A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”, afirmou.
A ministra constatou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de 12 meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91.
O TST concedeu ao trabalhador o benefício. Os ministros aplicaram a Súmula 396, I, do TST, que estabelece que, exaurido o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. Diante da impossibilidade da reintegração do empregado, o TSTdeterminou o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Salário mínimo terá reajuste só pela inflação
Em 2011, o governo vai aplicar apenas a correção pela inflação para o salário mínimo e as aposentadorias do INSS, conforme deverá constar da proposta do Orçamento Geral da União que segue para o Congresso na terça-feira.
Os valores que figurarão do projeto de lei, porém, são apenas uma formalidade. Está prevista uma negociação com as centrais sindicais para conceder aumento real (acima da inflação) a esses dois itens.
Esse debate, no entanto, será feito mais tarde, provavelmente após as eleições. Essa é a primeira vez que uma negociação com sindicalistas para o salário mínimo e as aposentadorias está prevista formalmente num instrumento legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto prevê que será acordada com as centrais uma política de ganhos reais para esses dois itens de despesa. No caso das aposentadorias, a discussão envolverá também associações de aposentados.
Os sindicalistas, porém, não querem esperar as urnas. “Quero ver se reunimos as centrais na semana que vem para tirar uma posição comum”, disse o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres. Ele comentou que o fato de o governo enviar uma proposta de Orçamento com um valor baixo para o salário mínimo não preocupa, pois tudo será negociado no Congresso até o final do ano. “Temos tempo até a votação”, disse.
“Estamos aguardando uma reunião com o governo, mas até o momento não há resposta”, disse o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes. “Temos a perspectiva de incluir algo para os aposentados.”
De acordo com informações da área técnica, o Orçamento seguirá para o Congresso com um salário mínimo de R$ 535,91, reajuste de 5% sobre os atuais R$ 510. Os sindicalistas querem algo como R$ 560 a R$ 570.
Pela regra em vigor, o mínimo deveria ser corrigido pelo Índice acional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o crescimento do PIB de dois anos antes, se positivo. No caso, o crescimento a ser considerado é o de 2009, que foi negativo em 0,2%. Por isso, o aumento ficou só na inflação. As aposentadorias acima do mínimo serão corrigidas pelo INPC.
Fonte: Jornal da Tarde
Os valores que figurarão do projeto de lei, porém, são apenas uma formalidade. Está prevista uma negociação com as centrais sindicais para conceder aumento real (acima da inflação) a esses dois itens.
Esse debate, no entanto, será feito mais tarde, provavelmente após as eleições. Essa é a primeira vez que uma negociação com sindicalistas para o salário mínimo e as aposentadorias está prevista formalmente num instrumento legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto prevê que será acordada com as centrais uma política de ganhos reais para esses dois itens de despesa. No caso das aposentadorias, a discussão envolverá também associações de aposentados.
Os sindicalistas, porém, não querem esperar as urnas. “Quero ver se reunimos as centrais na semana que vem para tirar uma posição comum”, disse o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres. Ele comentou que o fato de o governo enviar uma proposta de Orçamento com um valor baixo para o salário mínimo não preocupa, pois tudo será negociado no Congresso até o final do ano. “Temos tempo até a votação”, disse.
“Estamos aguardando uma reunião com o governo, mas até o momento não há resposta”, disse o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes. “Temos a perspectiva de incluir algo para os aposentados.”
De acordo com informações da área técnica, o Orçamento seguirá para o Congresso com um salário mínimo de R$ 535,91, reajuste de 5% sobre os atuais R$ 510. Os sindicalistas querem algo como R$ 560 a R$ 570.
Pela regra em vigor, o mínimo deveria ser corrigido pelo Índice acional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o crescimento do PIB de dois anos antes, se positivo. No caso, o crescimento a ser considerado é o de 2009, que foi negativo em 0,2%. Por isso, o aumento ficou só na inflação. As aposentadorias acima do mínimo serão corrigidas pelo INPC.
Fonte: Jornal da Tarde
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