quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Empresa tem de garantir estabilidade a temporário

Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Os ministros entenderam que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado no que se refere à estabilidade por doença ocupacional.

O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou a estabilidade porque seu contrato era por prazo a termo. O empregado recorreu ao TST. Alegou que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou os preceitos constitucionais e legais a respeito dos direitos sociais e individuais do trabalhador. “A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”, afirmou.

A ministra constatou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de 12 meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91.

O TST concedeu ao trabalhador o benefício. Os ministros aplicaram a Súmula 396, I, do TST, que estabelece que, exaurido o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. Diante da impossibilidade da reintegração do empregado, o TSTdeterminou o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Salário mínimo terá reajuste só pela inflação

Em 2011, o governo vai aplicar apenas a correção pela inflação para o salário mínimo e as aposentadorias do INSS, conforme deverá constar da proposta do Orçamento Geral da União que segue para o Congresso na terça-feira.
Os valores que figurarão do projeto de lei, porém, são apenas uma formalidade. Está prevista uma negociação com as centrais sindicais para conceder aumento real (acima da inflação) a esses dois itens.
Esse debate, no entanto, será feito mais tarde, provavelmente após as eleições. Essa é a primeira vez que uma negociação com sindicalistas para o salário mínimo e as aposentadorias está prevista formalmente num instrumento legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto prevê que será acordada com as centrais uma política de ganhos reais para esses dois itens de despesa. No caso das aposentadorias, a discussão envolverá também associações de aposentados.
Os sindicalistas, porém, não querem esperar as urnas. “Quero ver se reunimos as centrais na semana que vem para tirar uma posição comum”, disse o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres. Ele comentou que o fato de o governo enviar uma proposta de Orçamento com um valor baixo para o salário mínimo não preocupa, pois tudo será negociado no Congresso até o final do ano. “Temos tempo até a votação”, disse.
“Estamos aguardando uma reunião com o governo, mas até o momento não há resposta”, disse o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes. “Temos a perspectiva de incluir algo para os aposentados.”
De acordo com informações da área técnica, o Orçamento seguirá para o Congresso com um salário mínimo de R$ 535,91, reajuste de 5% sobre os atuais R$ 510. Os sindicalistas querem algo como R$ 560 a R$ 570.
Pela regra em vigor, o mínimo deveria ser corrigido pelo Índice acional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o crescimento do PIB de dois anos antes, se positivo. No caso, o crescimento a ser considerado é o de 2009, que foi negativo em 0,2%. Por isso, o aumento ficou só na inflação. As aposentadorias acima do mínimo serão corrigidas pelo INPC.

Fonte: Jornal da Tarde