segunda-feira, 9 de setembro de 2013

"Sindicato é a principal arma dos trabalhadores", diz Procuradora

A procuradora do Trabalho Ana Gabriela Oliveira de Paula palestrou no congresso promovido pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Estado de Mato Grosso (NCST-MT), em Cuiabá (MT) e retratou legitimidade dos sindicatos para propor ações coletivas falando à sindicalistas dos principais instrumentos disponíveis para assegurar os direitos do trabalhador.
O encontro debateu sobre a capacidade e a legitimidade dos sindicatos de defenderem os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, tanto extrajudicialmente (acordos e convenções coletivas) quanto judicialmente (ações coletivas).
Ana Gabriela frisou que o sindicato é o defensor ideal das categorias. Segundo a procuradora, um dos principais instrumentos de que dispõem os sindicatos é a ação civilpública, disciplinada pela Lei 7.347/1985 e pelo Código de Defesa do Consumidor, que ampliou as possibilidades de atuação, abarcando temáticas mais amplas relativas à defesa de interesses coletivos.

“O sindicato não precisa recorrer ao MPT para ver o direito da sua categoria ser assegurado. Não podemos esquecer que essas associações, como idealizado pela Constituição de 1988, são também legítimas promotoras dos direitos sociais fundamentais, possuem instrumentos para isso e devem usá-los. Além disso, um sindicato atuante e efetivamente preocupado em garantir os direitos dos trabalhadores deve fazer valer todos esses instrumentos processuais que lhe foram concedidos pela legislação”, afirmou a procuradora.


Para o presidente da NCST-MT, Divino Marques Braga, a palestra de Ana Gabriela foi muito esclarecedora. ”O sindicato não precisa esperar, pode agir de maneira independente, pois tem condições para isso. E é até mais vantajoso para nós, pois mostra o nosso trabalho”. – (Informações: MPT em Mato Grosso - Fonte: CBN)

Hotel é condenado a pagar taxa de serviço

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícito o ato da Zoe do Brasil Participações de reter parte das gorjetas pagas por clientes para a manutenção do Hotel Le Meridien e determinou que os valores indevidamente retidos sejam repassados a uma recepcionista.

Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa, a recepcionista afirmou que sua remuneração era composta por salário fixo acrescido de "taxa de serviço", que na verdade seriam as gorjetas incluídas nas despesas dos hóspedes, no percentual de 10%. O total das gorjetas arrecadadas mensalmente deveria ser distribuído proporcionalmente entre os funcionários, de acordo com uma escala de pontos determinada pela empresa conforme a função exercida. O hotel, porém, com base em cláusula de acordo coletivo cuja validade de dois anos teria sido prorrogada automaticamente, retinha 36% da importância efetivamente recolhida, sob o argumento de que os valores se destinavam a custear a administração.

A 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, destacando que a cláusula que previa a prorrogação automática era inválida, e, ao final dos dois anos de vigência, a empresa não poderia continuar descontando os percentuais sobre o total arrecadado. A sentença considerou injustificável que o alto percentual descontado servisse apenas para custear as despesas de administração, gestão e controle da arrecadação da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entretanto, reformou a sentença. Apesar de reconhecer a nulidade da cláusula, considerou lícita a retenção de parte das gorjetas diante da inexistência de dispositivo legal que obrigue o empregador a ratear gorjetas entre os empregados. Observou ainda que a empregada foi admitida em data posterior à da vigência da norma coletiva, razão pela qual o repasse dos valores a ele seria mera liberalidade do hotel.

TST
No julgamento de recurso pela Quinta Turma, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que a taxa de serviço ou gorjeta é paga pelos clientes pela satisfação com os serviços prestados pelos empregados. Nos termos do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, seu rateio entre empregados e a empresa deveria ser autorizado em norma coletiva, pois a "prática implica em redução da remuneração a ser percebida pelo empregado".


Para o relator, a decisão regional contrariou o princípio da alteridade, segundo o qual o resultado do trabalho do empregado pertence ao empregador que assume os riscos do negócio e, em caso de insucesso, os prejuízos. Dessa forma, considerou incompreensível que parte da gorjeta servisse para a manutenção do hotel, e ilícito o rateio após o fim da vigência da norma que o autorizou. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que determinou o pagamento das diferenças à recepcionista. Processo: RR-27300-03.2008.5.01.0066 

 (Fonte: TST
Notícias)

Dilma vai reunir com líderes da base para discutir vetos

A presidenta Dilma Rousseff marcou para a próxima segunda-feira (9) mais uma reunião com os líderes da base do governo na Câmara e no Senado. A pauta deverá tratar principalmente dos vetos presidenciais que estão para ser analisados na sessão do Congresso do próximo dia 17.

Essa votação já começou a ser discutida em reunião entre os líderes do governo e do PT na Câmara, Arlindo Chinaglia (SP) e José Guimarães (CE), respectivamente, e os ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, do Planejamento, Miriam Belchior, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Multa do FGTS
Segundo o vice-presidente da República, Michel Temer, que também participou da reunião, um dos principais esforços do governo será mobilizar a base para impedir a derrubada do veto ao fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas que demitirem sem justa causa.
Os parlamentares retiraram a cobrança, mas o governo quer que a multa continue sendo paga. Para conseguir maioria, Temer adiantou que o governo estuda enviar uma proposta “que permita a manutenção do veto, mas, ao mesmo tempo, [represente] uma solução para os 10% para o Fundo de Garantia”.

Voto aberto
Sobre a proposta de emenda à Constituição que institui voto aberto em todas as votações na Câmara e no Senado (PEC 349/01), Temer – que conversou ontem (4) com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) – garantiu que não há divergência entre a proposta votada na Câmara e a defendida por Renan de aprovar o voto aberto só no caso de cassação de parlamentares.
“Pelas conversas que eu tive com o presidente [da Câmara] Henrique Eduardo Alves e com o presidente Renan Calheiros, eles estão se ajustando. Muitas e muitas vezes, há uma pequena diferença entre a atuação de uma Casa e outra, mas ambos se ajustaram e, aliás, o Henrique já declarou hoje que, na verdade, não há objeção nenhuma para que o Senado vote como pretende votar. Eu acho que há uma pacificação extraordinária de ambas as Casas”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara Notícias / Da Redação – RCA / Com informações da Agência Brasil