sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Simulação de aposentadoria pela internet fica mais fácil e segura

Novo sistema de Simulação de Tempo de Contribuição apresenta ferramentas mais simples e claras.
A partir desta quarta-feira (6) será mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line.


Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação.

Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria. Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para simples conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.

O serviço permite que os contribuintes façam a simulação considerando o Tempo de Contribuição ou o Valor do Benefício. A simulação por meio da Contagem de Tempo de Contribuição realiza o cálculo com base na contribuição do trabalhador como empregado ou contribuinte individual. Essa modalidade considera apenas a data inicial e o último dia do vínculo empregatício. Neste cálculo são desconsiderados os exercícios sujeitos a condições especiais, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Já a simulação do Valor do Benefício é feita de acordo com a situação de cada contribuinte com relação às alterações introduzidas pela Lei nº 9876/99, que consideram o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início de seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE). Essa modalidade permite fazer o cálculo de acordo com situação do contribuinte em relação à lei.

Atualmente, a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas Agências da Previdência Social, estando disponível apenas na internet. Para usar o serviço o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br)

Fonte: ACS/MPS

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Nova composição do Senado Federal para 2011

Dos senadores que faziam oposição ostensiva ao presidente Lula Inácio Lula da Silva e que tentarem a reeleição, apenas os senadores
José Agripino (DEM-RN) e Demóstenes Torres (DEM-GO) foram reeleitos; e mesmo assim porque fizeram uma campanha sem agressões
a Lula.

Nomes de peso foram derrotados para eleição do Senado.
Em Pernambuco, o veterano Marco Maciel (DEM) ficou de fora. No Amazonas, o tucano Artur Virgílio perdeu a vaga para Vanessa
Grazziotin (PCdoB). No Ceará, Tasso Jereissati (PSDB) ficou em terceiro.

No Piauí, Mão Santa (PSC) obteve apenas 14,16% dos votos, ficando em terceiro lugar. Heráclito Fortes (DEM) ficou em quarto lugar,
com 13,84%. Na Paraíba, Efraim Morais (DEM) ficou em terceiro lugar, com 28,17% dos votos válidos.

Foram eleitos 35 novos senadores (66,66%); 18 foram reeleitos. 27 têm mandato até 2015.

Veja abaixo a tabela por estado, com os nomes dos novos e reeleitos, e ainda
uma
por partido:


Nova composição do Senado Federal para 2011




ESTADO




NOME




PARTIDO




SITUAÇÃO




ACRE




JORGE VIANA




PT




NOVO - ATÉ 2019




ACRE




SERGIO PETECÃO




PMN




NOVO - ATÉ 2019




ACRE




ANIBAL DINIZ




PT




ATUAL - ATÉ 2015




ALAGOAS




FERNANDO COLLOR




PTB




ATUAL - ATÉ 2015




ALAGOAS




BENEDITO DE LIRA




PP




NOVO - ATÉ 2019




ALAGOAS




RENAN CALHEIROS




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




AMAPÁ




RANDOLFE




PSol




NOVO - ATÉ 2019




AMAPÁ




JOSÉ SARNEY




PMDB




ATUAL - ATÉ 2015




AMAPÁ




GILVAM BORGES




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




AMAZONAS




ALFREDO NASCIMENTO




PR




ATUAL - ATÉ 2015




AMAZONAS




EDUARDO BRAGA




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




AMAZONAS




VANESSA GRAZIOTIN




PCdoB




NOVO - ATÉ 2019




BAHIA




WALTER PINHEIRO




PT




NOVO - ATÉ 2019




BAHIA




LÍDICE DA MATA




PSB




NOVO - ATÉ 2019




BAHIA




JOÃO DURVAL




PDT




ATUAL - ATÉ 2015




CEARÁ




INÁCIO ARRUDA




PCdoB




ATUAL - ATÉ 2015




CEARÁ




EUNICIO OLIVEIRA




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




CEARÁ




JOSÉ PIMENTEL




PT




NOVO - ATÉ 2019




DISTRITO FEDERAL




RODRIGO ROLLEMBERG




PSB




NOVO - ATÉ 2019




DISTRITO FEDERAL




CRISTOVAM BUARQUE




PDT




REELEITO - ATÉ 2019




DISTRITO FEDERAL




GIM ARGELLO




PTB




ATUAL - ATÉ 2015




ESPIRITO SANTO




RICARDO FERRAÇO




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




ESPIRITO SANTO




MAGNO MALTA




PR




REELEITO - ATÉ 2019




ESPIRITO SANTO




ANA RITA ESGÁRIO




PT




ATUAL - ATÉ 2015




GOIÁS




DEMÓSTONES TORRES




DEM




REELEITO - ATÉ 2019




GOIÁS




LÚCIA VÂNCIA




PSDB




REELEITO - ATÉ 2019




GOIÁS




MARCONI PERILLO




PSDB




ATUAL - ATÉ 2015




MARANHÃO




EDISON LOBÃO




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




MARANHÃO




EPITÁFIO CAFETEIRA




PTB




ATUAL - ATÉ 2015




MARANHÃO




JOÃO ALBERTO




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




MATO GROSSO




BLAIRO MAGGI




PR




NOVO - ATÉ 2019




MATO GROSSO




JAYME CAMPOS




DEM




ATUAL - ATÉ 2015




MATO GROSSO




PEDRO TAQUES




PDT




NOVO - ATÉ 2019




MATO GROSSO DO SUL




DECIDIO AMARAL




PT




REELEITO - ATÉ 2019




MATO GROSSO DO SUL




MARISA SERRANO




PSDB




ATUAL - ATÉ 2015




MATO GROSSO DO SUL




WALDEMIR MOKA




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




MINAS GERAIS




AÉCIO NEVES




PSDB




NOVO - ATÉ 2019




MINAS GERAIS




ELISEU RESENDE




DEM




ATUAL - ATÉ 2015




MINAS GERAIS




ITAMAR FRANCO




PPS




NOVO - ATÉ 2019




PARÁ




FLEXA RIBEIRO




PSDB




REELEITO - ATÉ 2019




PARÁ




MARINOR BRITO




PSol




NOVO - ATÉ 2019




PARÁ




MÁRIO COUTO




PSDB




ATUAL - ATÉ 2015




PARAÍBA




CÍCERO LUCENA




PSDB




ATUAL - ATÉ 2015




PARAÍBA




VITAL DO RÊGO FILHO




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




PARAÍBA




WILSON SANTIAGO




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




PARANÁ




ALVARO DIAS




PSDB




ATUAL - ATÉ 2015




PARANÁ




GLEISI HOFFMAN




PT




NOVO - ATÉ 2019




PARANÁ




ROBERTO REQUIÃO




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




PERNAMBUCO




JARBAS VASCONCELOS




PMDB




ATUAL - ATÉ 2015




PERNAMBUCO




ARMANDO MONTEIRO




PTB




NOVO - ATÉ 2019




PERNAMBUCO




HUMBERTO COSTA




PT




NOVO - ATÉ 2019




PIAUÍ




WELLIGTON DIAS




PT




NOVO - ATÉ 2019




PIAUÍ




JOÃO VICENTE CLAUDINO




PTB




ATUAL - ATÉ 2015




PIAUÍ




CIRO NOGUEIRA




PP




NOVO - ATÉ 2019




RIO DE JANEIRO




FRANCISCO DORNELLES




PP




ATUAL - ATÉ 2015




RIO DE JANEIRO




LINDBERG




PT




NOVO - ATÉ 2019




RIO DE JANEIRO




MARCELO CRIVELLA




PRB




REELEITO - ATÉ 2019




RIO GRANDE DO NORTE




JOSÉ AGRIPINO MAIA




DEM




REELEITO - ATÉ 2019




RIO GRANDE DO NORTE




GARIBALDI ALVES FILHO




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




RIO GRANDE DO NORTE




GARIBALDI ALVES




PMDB




ATUAL - ATÉ 2015




RIO GRANDE DO SUL




PAULO PAIM




PT




REELEITO - ATÉ 2019




RIO GRANDE DO SUL




PEDRO SIMON




PMDB




ATUAL - ATÉ 2015




RIO GRANDE DO SUL




ANA AMÉLIA LEMOS




PP




NOVO - ATÉ 2019




RONDÔNIA




ACIR GURGACZ




PDT




ATUAL - ATÉ 2015




RONDÔNIA




FÁTIMA CLEIDE




PT




REELEITO - ATÉ 2019




RONDÔNIA




VALDIR RAUPP




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




RORAIMA




ÂNGELA PORTELA




PT




NOVO - ATÉ 2019




RORAIMA




MOZARILDO CAVALCANTI




PTB




ATUAL - ATÉ 2015




RORAIMA




ROMERO JUCÁ




PMDB




REELEITO - ATÉ 2019




SANTA CATARINA




LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




SANTA CATARINA




RAIMUNDO COLOMBO




DEM




ATUAL - ATÉ 2015




SANTA CATARINA




PAULO BAUER




PSDB




NOVO - ATÉ 2019




SÃO PAULO




ALOYSIO NUNES




PSDB




NOVO - ATÉ 2019




SÃO PAULO




EDUARDO SUPLICY




PT




ATUAL - ATÉ 2015




SÃO PAULO




MARTA SUPLICY




PT




NOVO - ATÉ 2019




SERGIPE




EDUARDO AMORIM




PSC




NOVO - ATÉ 2019




SERGIPE




ANTONIO CARLOS VALADARES




PSB




REELEITO - ATÉ 2019




SERGIPE




MARIA DO CARMO ALVES




DEM




ATUAL - ATÉ 2015




TOCANTINS




MARCELO MIRANDA




PMDB




NOVO - ATÉ 2019




TOCANTINS




KÁTIA ABREU




DEM




ATUAL - ATÉ 2015




TOCANTINS




JOÃO RIBEIRO




PR




REELEITO - ATÉ 2019

Fonte: Diap

Projeto de Lei: Incorporação de gorjeta ao salário deve suscitar polêmica no Senado.

A incorporação da gorjeta aos salários de trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares pode esquentar os debates no Senado após as eleições.

Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por um número maior de comissões técnicas.

A princípio, a matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão terminativa.
Quatro desses requerimentos foram apresentados pelo senador César Borges (PR-BA) e um pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar pela Bahia quer que a proposta passe pelo crivo das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Assuntos Econômicos (CAE). Mercadante também defende o exame da CAE sobre o assunto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
"O projeto, se transformando em lei, terá impacto sobre a folha de salários paga pelos empregadores, sobretudo em função do aumento dos encargos trabalhistas, e poderá ter conseqüências indesejáveis, como o aumento do desemprego e da informalidade", alertou César Borges na justificativa de um dos seus requerimentos.
Rateio - Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses instrumentos, pelo sindicato.

Exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. Se descumprir as regras de repasse desse adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso. Todos os requerimentos já foram lidos em Plenário e aguardam inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de outubro de 2010

País deve economizar cerca de 5%

O horário de verão poderá proporcionar ao país uma redução de cerca de 5% no consumo de energia durante o período em que os relógios estarão adiantados em uma hora. Nos últimos dez anos, a adoção da medida proporcionou uma redução média de 4,7% na demanda por energia no horário de maior consumo, segundo o Ministério de Minas e Energia


O próximo período do horário de verão vai de 17 de outubro próximo a 20 de fevereiro de 2011. No ano passado, o horário de verão teve início no dia 18 de outubro de 2009 e vigorou até o dia 21 de fevereiro último. O principal resultado foi a redução na demanda de energia elétrica de aproximadamente 4,4% no Sudeste e Centro-Oeste e de 4,5% no Sul.

Para o coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (Gesel-UFRJ), Nivalde de Castro, o horário de verão é uma medida positiva, pois a economia de
energia corresponde ao crescimento de um ano na geração de energia elétrica do país. ?Isso é uma
vantagem muito grande, porque permite que o Brasil não precise investir em novas hidrelétricas e
termelétricas.
O horário de verão é adotado sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda por energia,
que é resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Neste período, os
dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser mais bem aproveitada.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente
Getúlio Vargas e durou quase meio ano. Atualmente, vários países fazem mudança no horário convencional
para aproveitar melhor a luminosidade do verão.
Desde 2008, foram estabelecidas datas fixas para o início e término do horário de verão no país: a mudança ocorre no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo 3 de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.

Fonte: Agência Brasil