Novo sistema de Simulação de Tempo de Contribuição apresenta ferramentas mais simples e claras.
A partir desta quarta-feira (6) será mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line.
Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação.
Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria. Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para simples conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.
O serviço permite que os contribuintes façam a simulação considerando o Tempo de Contribuição ou o Valor do Benefício. A simulação por meio da Contagem de Tempo de Contribuição realiza o cálculo com base na contribuição do trabalhador como empregado ou contribuinte individual. Essa modalidade considera apenas a data inicial e o último dia do vínculo empregatício. Neste cálculo são desconsiderados os exercícios sujeitos a condições especiais, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física.
Já a simulação do Valor do Benefício é feita de acordo com a situação de cada contribuinte com relação às alterações introduzidas pela Lei nº 9876/99, que consideram o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início de seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE). Essa modalidade permite fazer o cálculo de acordo com situação do contribuinte em relação à lei.
Atualmente, a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas Agências da Previdência Social, estando disponível apenas na internet. Para usar o serviço o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
Fonte: ACS/MPS
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Nova composição do Senado Federal para 2011
Dos senadores que faziam oposição ostensiva ao presidente Lula Inácio Lula da Silva e que tentarem a reeleição, apenas os senadores
José Agripino (DEM-RN) e Demóstenes Torres (DEM-GO) foram reeleitos; e mesmo assim porque fizeram uma campanha sem agressões
a Lula.
Nomes de peso foram derrotados para eleição do Senado.
Em Pernambuco, o veterano Marco Maciel (DEM) ficou de fora. No Amazonas, o tucano Artur Virgílio perdeu a vaga para Vanessa
Grazziotin (PCdoB). No Ceará, Tasso Jereissati (PSDB) ficou em terceiro.
No Piauí, Mão Santa (PSC) obteve apenas 14,16% dos votos, ficando em terceiro lugar. Heráclito Fortes (DEM) ficou em quarto lugar,
com 13,84%. Na Paraíba, Efraim Morais (DEM) ficou em terceiro lugar, com 28,17% dos votos válidos.
Foram eleitos 35 novos senadores (66,66%); 18 foram reeleitos. 27 têm mandato até 2015.
Veja abaixo a tabela por estado, com os nomes dos novos e reeleitos, e ainda
uma por partido:
Fonte: Diap
José Agripino (DEM-RN) e Demóstenes Torres (DEM-GO) foram reeleitos; e mesmo assim porque fizeram uma campanha sem agressões
a Lula.
Nomes de peso foram derrotados para eleição do Senado.
Em Pernambuco, o veterano Marco Maciel (DEM) ficou de fora. No Amazonas, o tucano Artur Virgílio perdeu a vaga para Vanessa
Grazziotin (PCdoB). No Ceará, Tasso Jereissati (PSDB) ficou em terceiro.
No Piauí, Mão Santa (PSC) obteve apenas 14,16% dos votos, ficando em terceiro lugar. Heráclito Fortes (DEM) ficou em quarto lugar,
com 13,84%. Na Paraíba, Efraim Morais (DEM) ficou em terceiro lugar, com 28,17% dos votos válidos.
Foram eleitos 35 novos senadores (66,66%); 18 foram reeleitos. 27 têm mandato até 2015.
Veja abaixo a tabela por estado, com os nomes dos novos e reeleitos, e ainda
uma por partido:
Nova composição do Senado Federal para 2011 | |||
ESTADO | NOME | PARTIDO | SITUAÇÃO |
ACRE | JORGE VIANA | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
ACRE | SERGIO PETECÃO | PMN | NOVO - ATÉ 2019 |
ACRE | ANIBAL DINIZ | PT | ATUAL - ATÉ 2015 |
ALAGOAS | FERNANDO COLLOR | PTB | ATUAL - ATÉ 2015 |
ALAGOAS | BENEDITO DE LIRA | PP | NOVO - ATÉ 2019 |
ALAGOAS | RENAN CALHEIROS | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
AMAPÁ | RANDOLFE | PSol | NOVO - ATÉ 2019 |
AMAPÁ | JOSÉ SARNEY | PMDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
AMAPÁ | GILVAM BORGES | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
AMAZONAS | ALFREDO NASCIMENTO | PR | ATUAL - ATÉ 2015 |
AMAZONAS | EDUARDO BRAGA | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
AMAZONAS | VANESSA GRAZIOTIN | PCdoB | NOVO - ATÉ 2019 |
BAHIA | WALTER PINHEIRO | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
BAHIA | LÍDICE DA MATA | PSB | NOVO - ATÉ 2019 |
BAHIA | JOÃO DURVAL | PDT | ATUAL - ATÉ 2015 |
CEARÁ | INÁCIO ARRUDA | PCdoB | ATUAL - ATÉ 2015 |
CEARÁ | EUNICIO OLIVEIRA | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
CEARÁ | JOSÉ PIMENTEL | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
DISTRITO FEDERAL | RODRIGO ROLLEMBERG | PSB | NOVO - ATÉ 2019 |
DISTRITO FEDERAL | CRISTOVAM BUARQUE | PDT | REELEITO - ATÉ 2019 |
DISTRITO FEDERAL | GIM ARGELLO | PTB | ATUAL - ATÉ 2015 |
ESPIRITO SANTO | RICARDO FERRAÇO | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
ESPIRITO SANTO | MAGNO MALTA | PR | REELEITO - ATÉ 2019 |
ESPIRITO SANTO | ANA RITA ESGÁRIO | PT | ATUAL - ATÉ 2015 |
GOIÁS | DEMÓSTONES TORRES | DEM | REELEITO - ATÉ 2019 |
GOIÁS | LÚCIA VÂNCIA | PSDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
GOIÁS | MARCONI PERILLO | PSDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
MARANHÃO | EDISON LOBÃO | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
MARANHÃO | EPITÁFIO CAFETEIRA | PTB | ATUAL - ATÉ 2015 |
MARANHÃO | JOÃO ALBERTO | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
MATO GROSSO | BLAIRO MAGGI | PR | NOVO - ATÉ 2019 |
MATO GROSSO | JAYME CAMPOS | DEM | ATUAL - ATÉ 2015 |
MATO GROSSO | PEDRO TAQUES | PDT | NOVO - ATÉ 2019 |
MATO GROSSO DO SUL | DECIDIO AMARAL | PT | REELEITO - ATÉ 2019 |
MATO GROSSO DO SUL | MARISA SERRANO | PSDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
MATO GROSSO DO SUL | WALDEMIR MOKA | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
MINAS GERAIS | AÉCIO NEVES | PSDB | NOVO - ATÉ 2019 |
MINAS GERAIS | ELISEU RESENDE | DEM | ATUAL - ATÉ 2015 |
MINAS GERAIS | ITAMAR FRANCO | PPS | NOVO - ATÉ 2019 |
PARÁ | FLEXA RIBEIRO | PSDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
PARÁ | MARINOR BRITO | PSol | NOVO - ATÉ 2019 |
PARÁ | MÁRIO COUTO | PSDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
PARAÍBA | CÍCERO LUCENA | PSDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
PARAÍBA | VITAL DO RÊGO FILHO | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
PARAÍBA | WILSON SANTIAGO | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
PARANÁ | ALVARO DIAS | PSDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
PARANÁ | GLEISI HOFFMAN | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
PARANÁ | ROBERTO REQUIÃO | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
PERNAMBUCO | JARBAS VASCONCELOS | PMDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
PERNAMBUCO | ARMANDO MONTEIRO | PTB | NOVO - ATÉ 2019 |
PERNAMBUCO | HUMBERTO COSTA | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
PIAUÍ | WELLIGTON DIAS | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
PIAUÍ | JOÃO VICENTE CLAUDINO | PTB | ATUAL - ATÉ 2015 |
PIAUÍ | CIRO NOGUEIRA | PP | NOVO - ATÉ 2019 |
RIO DE JANEIRO | FRANCISCO DORNELLES | PP | ATUAL - ATÉ 2015 |
RIO DE JANEIRO | LINDBERG | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
RIO DE JANEIRO | MARCELO CRIVELLA | PRB | REELEITO - ATÉ 2019 |
RIO GRANDE DO NORTE | JOSÉ AGRIPINO MAIA | DEM | REELEITO - ATÉ 2019 |
RIO GRANDE DO NORTE | GARIBALDI ALVES FILHO | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
RIO GRANDE DO NORTE | GARIBALDI ALVES | PMDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
RIO GRANDE DO SUL | PAULO PAIM | PT | REELEITO - ATÉ 2019 |
RIO GRANDE DO SUL | PEDRO SIMON | PMDB | ATUAL - ATÉ 2015 |
RIO GRANDE DO SUL | ANA AMÉLIA LEMOS | PP | NOVO - ATÉ 2019 |
RONDÔNIA | ACIR GURGACZ | PDT | ATUAL - ATÉ 2015 |
RONDÔNIA | FÁTIMA CLEIDE | PT | REELEITO - ATÉ 2019 |
RONDÔNIA | VALDIR RAUPP | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
RORAIMA | ÂNGELA PORTELA | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
RORAIMA | MOZARILDO CAVALCANTI | PTB | ATUAL - ATÉ 2015 |
RORAIMA | ROMERO JUCÁ | PMDB | REELEITO - ATÉ 2019 |
SANTA CATARINA | LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
SANTA CATARINA | RAIMUNDO COLOMBO | DEM | ATUAL - ATÉ 2015 |
SANTA CATARINA | PAULO BAUER | PSDB | NOVO - ATÉ 2019 |
SÃO PAULO | ALOYSIO NUNES | PSDB | NOVO - ATÉ 2019 |
SÃO PAULO | EDUARDO SUPLICY | PT | ATUAL - ATÉ 2015 |
SÃO PAULO | MARTA SUPLICY | PT | NOVO - ATÉ 2019 |
SERGIPE | EDUARDO AMORIM | PSC | NOVO - ATÉ 2019 |
SERGIPE | ANTONIO CARLOS VALADARES | PSB | REELEITO - ATÉ 2019 |
SERGIPE | MARIA DO CARMO ALVES | DEM | ATUAL - ATÉ 2015 |
TOCANTINS | MARCELO MIRANDA | PMDB | NOVO - ATÉ 2019 |
TOCANTINS | KÁTIA ABREU | DEM | ATUAL - ATÉ 2015 |
TOCANTINS | JOÃO RIBEIRO | PR | REELEITO - ATÉ 2019 |
Fonte: Diap
Projeto de Lei: Incorporação de gorjeta ao salário deve suscitar polêmica no Senado.
A incorporação da gorjeta aos salários de trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares pode esquentar os debates no Senado após as eleições.
Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por um número maior de comissões técnicas.
A princípio, a matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão terminativa.
Quatro desses requerimentos foram apresentados pelo senador César Borges (PR-BA) e um pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar pela Bahia quer que a proposta passe pelo crivo das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Assuntos Econômicos (CAE). Mercadante também defende o exame da CAE sobre o assunto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
"O projeto, se transformando em lei, terá impacto sobre a folha de salários paga pelos empregadores, sobretudo em função do aumento dos encargos trabalhistas, e poderá ter conseqüências indesejáveis, como o aumento do desemprego e da informalidade", alertou César Borges na justificativa de um dos seus requerimentos.
Rateio - Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses instrumentos, pelo sindicato.
Exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. Se descumprir as regras de repasse desse adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso. Todos os requerimentos já foram lidos em Plenário e aguardam inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Fonte: Agência Senado
Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por um número maior de comissões técnicas.
A princípio, a matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão terminativa.
Quatro desses requerimentos foram apresentados pelo senador César Borges (PR-BA) e um pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar pela Bahia quer que a proposta passe pelo crivo das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Assuntos Econômicos (CAE). Mercadante também defende o exame da CAE sobre o assunto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
"O projeto, se transformando em lei, terá impacto sobre a folha de salários paga pelos empregadores, sobretudo em função do aumento dos encargos trabalhistas, e poderá ter conseqüências indesejáveis, como o aumento do desemprego e da informalidade", alertou César Borges na justificativa de um dos seus requerimentos.
Rateio - Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses instrumentos, pelo sindicato.
Exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. Se descumprir as regras de repasse desse adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso. Todos os requerimentos já foram lidos em Plenário e aguardam inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, 5 de outubro de 2010
País deve economizar cerca de 5%
O horário de verão poderá proporcionar ao país uma redução de cerca de 5% no consumo de energia durante o período em que os relógios estarão adiantados em uma hora. Nos últimos dez anos, a adoção da medida proporcionou uma redução média de 4,7% na demanda por energia no horário de maior consumo, segundo o Ministério de Minas e Energia
O próximo período do horário de verão vai de 17 de outubro próximo a 20 de fevereiro de 2011. No ano passado, o horário de verão teve início no dia 18 de outubro de 2009 e vigorou até o dia 21 de fevereiro último. O principal resultado foi a redução na demanda de energia elétrica de aproximadamente 4,4% no Sudeste e Centro-Oeste e de 4,5% no Sul.
Para o coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (Gesel-UFRJ), Nivalde de Castro, o horário de verão é uma medida positiva, pois a economia de
energia corresponde ao crescimento de um ano na geração de energia elétrica do país. ?Isso é uma
vantagem muito grande, porque permite que o Brasil não precise investir em novas hidrelétricas e
termelétricas.
O horário de verão é adotado sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda por energia,
que é resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Neste período, os
dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser mais bem aproveitada.
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente
Getúlio Vargas e durou quase meio ano. Atualmente, vários países fazem mudança no horário convencional
para aproveitar melhor a luminosidade do verão.
Desde 2008, foram estabelecidas datas fixas para o início e término do horário de verão no país: a mudança ocorre no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo 3 de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
Fonte: Agência Brasil
O próximo período do horário de verão vai de 17 de outubro próximo a 20 de fevereiro de 2011. No ano passado, o horário de verão teve início no dia 18 de outubro de 2009 e vigorou até o dia 21 de fevereiro último. O principal resultado foi a redução na demanda de energia elétrica de aproximadamente 4,4% no Sudeste e Centro-Oeste e de 4,5% no Sul.
Para o coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (Gesel-UFRJ), Nivalde de Castro, o horário de verão é uma medida positiva, pois a economia de
energia corresponde ao crescimento de um ano na geração de energia elétrica do país. ?Isso é uma
vantagem muito grande, porque permite que o Brasil não precise investir em novas hidrelétricas e
termelétricas.
O horário de verão é adotado sempre nesta época do ano por causa do aumento na demanda por energia,
que é resultado do calor e do crescimento da produção industrial às vésperas do Natal. Neste período, os
dias têm maior duração por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser mais bem aproveitada.
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente
Getúlio Vargas e durou quase meio ano. Atualmente, vários países fazem mudança no horário convencional
para aproveitar melhor a luminosidade do verão.
Desde 2008, foram estabelecidas datas fixas para o início e término do horário de verão no país: a mudança ocorre no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo 3 de fevereiro. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
Fonte: Agência Brasil
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