Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e Educação
(MEC), em parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e o Fórum Nacional
de Secretários do Trabalho (FONSET) realizaram, uma teleconferência para debater
a implantação em todo o país da Bolsa-Formação Seguro-Desemprego, integrante do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com a
bolsa-formação, os trabalhadores que estão recorrerem ao benefício
Seguro-Desemprego pela terceira vez num período de 10 anos poderão ser
encaminhados aos cursos de Formação Inicial e Continuada (Pronatec), respeitadas
a oferta de cursos existente no domicilio de residência, escolaridade exigida e
o perfil profissional, entre outros.
Presente na abertura do evento, o diretor do
Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo
Torelly, disse que o trabalhador brasileiro vive hoje um momento histórico
justamente por fazer valer a lei que rege o seguro-desemprego. “Só agora
conseguimos completar o seguro-desemprego, com a qualificação profissional
destinada exclusivamente ao beneficiário. A capacitação profissional
potencializa o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. Estamos cumprindo
a Lei na sua plenitude”.
O diretor de Integração das Redes de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Feres, destacou na teleconferência a
importância do processo de implantação do Pronatec em todos os municípios.
“Estamos avançando de forma significativa. O Pronatec possibilitará que os
beneficiários do seguro-desemprego tenham uma oportunidade da capacitação
profissional e de retorno ao mundo do trabalho”.
A Lei 7.998/1990, que rege o Seguro-Desemprego, prevê a
articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão-de-obra. Além de
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude
de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador
comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à
de escravo, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade “auxiliar os
trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional” (Art.
2º).
Pronatec -Criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de
outubro de 2011, o Pronatec tem como objetivo a oferta de cursos de educação
profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial
e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro-desemprego, a lei
estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência
financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da
freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”. O Decreto
Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que
estão recorrendo ao beneficio do seguro-desemprego pela terce ira vez poderão
ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as
ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil
profissional, entre outros.
Cerca de 600 segurados já estão com matriculas
efetivadas em cursos do Pronatec e 1.166 segurados com pré-matrícula nos estados
da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.
Fonte: MTE