terça-feira, 23 de agosto de 2011

Presidente Orides na luta pelo piso único

O presidente do Sindicato, Orides Rodrigues de Souza, esteve participando de uma importante reunião em São Paulo, onde em conjunto com a diretoria do FETRHOTEL - SP/MS trataram sobre os avanços relativos à unificação da data base em todo o estado de São Paulo. Essa reivindicação, aliás, tornou-se uma das suas principais bandeiras de lutas.

De acordo com o presidente do SINTHORESP, Francisco Calasans Lacerda, nesse encontro foi apresentado aos sindicalistas do interior todo o processo para a unificação da data base.

Ele também esclareceu que, nos próximos dias, a Federação patronal deverá apresentar sua contraproposta e se pronunciar sobre o tema.

Ao comentar sobre o tema, Orides Rodrigues explicou que “a unificação da data base vai possibilitar que as reivindicações sejam únicas e sempre baseadas no maior e melhor piso do Estado”.

Aviso prévio proporcional é tema de debate no Senado

A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim, ofereceu, em audiência pública, um debate sobre o PLS 112/2009 que estende o aviso prévio ao trabalhador proporcionalmente ao tempo de serviço.

No projeto de autoria do Senador Paulo Paim, se o término do contrato de trabalho for de iniciativa ou causado pelo empregador, o prazo de aviso prévio observará os seguintes critérios, conforme o tempo de serviço do empregado:

I – 30 dias corridos, se o contrato a menos de 1 ano;

II – 60 dias corridos se contratado a mais de 1 ano e menos de 5 anos;

III – 90 dias corridos, se contratado a mais de 5 anos e menos de 10 anos;

IV – 120 dias corridos, se contratado a mais de 10 anos e menos de 15 anos;

V – 180 dias corridos, se contratado a mais de 15 anos.

O Senador Paulo Paim esclareceu que o PLS está tramitando há anos e passa por dificuldades de regulamentação, entrando e saindo de comissões temáticas do Senado Federal, sem ao menos ter relator para a proposta. “Precisamos regulamentar o aviso prévio do trabalhador por tempo de serviço, matéria essa que consta na Carta Magna, em que ajudei como constituinte, estender garantias aos trabalhadores”.

A CF/88 estabeleceu um prazo mínimo de trinta dias de antecedência para que o empregado pudesse fazer frente ao traumático evento da dispensa.
A própria Carta Magna, no entanto, já determina que tal prazo é apenas um marco mínimo, cabendo ao legislador ordinário traçar critérios que o incrementem observando o tempo de serviço do empregado.

O Secretario Geral Moacyr T. Auervald representando a Nova Central Sindical teme que este projeto vá à Câmara dos Deputados, pois, os parlamentares na semana passada, derrubou uma proposta, benéfica aos trabalhadores, de ampliação nas questões sociais que é a regulamentação da Convenção 158 da OIT, que veda a dispensa imotivada do empregado, derrotada por 17 votos a 8 na comissão do trabalho. “Essa convenção protege e dá estabilidade de emprego ao trabalhador”.
Também lembrou que outros benefícios introduzidos pela Constituição d e 88, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário na concessão das férias e cinco dias de licença paternidade, também levantaram inquietações. Porém, ressaltou, com o tempo, as preocupações não se confirmaram.
Moacyr disse que em países da Europa o aviso prévio proporcional pode chegar a 3 ou 4 meses, quando o trabalhador é dispensado. Quando ele pede a dispensa, supõe-se que, conseguiu condições melhores de trabalho, e neste caso, o tempo do aviso prévio é diminuído pela metade.

A Nova Central Sindical entende que o projeto será benéfico ao trabalhador, em extensão, gradativa ou não, da dilação do aviso prévio, afinal, quanto maior o tempo de serviço do empregado, maior será o trauma econômi co e social da perda do emprego.
Regulamentação pelo STF do aviso prévio proporcional decorre de omissão do Congresso.
A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da  Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.

Fonte: NCST

Assédio moral é crime!

O assédio moral ou a violência moral no local de trabalho é a submissão de trabalhadores a situações humilhantes e degradantes, com o objetivo de forçar a vítima a desistir do emprego ou função.

É a opressão no emprego, que causa sérios danos á saúde (física e mental) daquele que sofre o constrangimento.

É caracterizado pela tirania nas relações do trabalho.
O agressor, na prática de assédio moral, tem como estratégia ridicularizar ao vitima, diminuir sua auto-estima, e ferir o seu prestigio profissional.
Atitudes que se enquadram no assédio moral / Gritar com o subordinado em frente a outras pessoas / isolá-lo do grupo a pretexto de penalizá-lo / Pedir para ele realizar funções degradantes com o intuito de diminuir sua auto-estima.

Ameaçá-lo constantemente de demissão / Fazer brincadeiras jocosas para atingir a pessoa no seu âmbito religioso, sexual, social, familiar entre outros.
Geralmente o assédio moral vem da chefia para o subordinado.

Caso você esteja sofrendo este tipo de opressão, denuncie ao Sindicato, pois existem Leis para coibir o assedio moral, inclusive, se constatado assédio moral, a vitima pode inclusive ser indenizada.