A 4ª Vara do Trabalho de Porto
Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca-Cola em
Rondônia, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas
dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$
500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo
MPT (Ministério Público do Trabalho) por meio de uma ação civil pública.
A sentença proíbe a empresa de
utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer
tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão
ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer
título, em entidades sindicais.
De acordo com a denúncia do
procurador do Trabalho Ailton Vieira dos Santos, a Brasil Norte Bebidas foi
processada depois de impedir que membros do sindicato da categoria atuassem
junto aos funcionários da empresa. Na ação civil pública, o MPT afirma que a
fabricante da Coca-Cola ameaçou aplicar punições administrativas e até demitir
trabalhadores envolvidos com as atividades.
O MPT informou que deverá
realizar inspeções na empresa para certificar-se do cumprimento da liminar.
Procuradas por Última Instância,
Brasil Norte Bebidas e Coca-Cola informaram ter tomado conhecimento oficial da
Ação Civil Pública no último dia 12 de março e que a fabricante deverá se
manifestar dentro dos prazos legais.
Em nota, a Brasil Norte afirmou ter como valores o respeito por seus colaboradores e o cumprimento integral da legislação trabalhista e sindical, e declarou não compactuar com qualquer atitude que cerceie os direitos à liberdade sindical.
Em nota, a Brasil Norte afirmou ter como valores o respeito por seus colaboradores e o cumprimento integral da legislação trabalhista e sindical, e declarou não compactuar com qualquer atitude que cerceie os direitos à liberdade sindical.
Fonte: Última Instância
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